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Com o título
Alunos da Prefeitura não serão mais reprovados,
um jornal carioca de circulação nacional
publicou, no dia 10 de maio, uma reportagem que relatou
o caso de uma aluna de 13 anos de idade, freqüentando
a 6ª série de uma escola municipal da Cidade
do Rio de Janeiro, que tirara zero em uma prova de ciências,
por não saber ler. Completa, relatando que a
aluna não será reprovada. O que me espanta,
o que me torna perplexa é o fato da aprovação
da aluna para a série seguinte, sem a condição
primária que o sistema educacional lhe deve,
por lei: o aprendizado da leitura e escrita.
É
assustador deparar-se com uma criança de 13 anos
de idade, que não domina a habilidade da leitura,
incapaz de responder às questões propostas
na prova de ciências, estar cursando a 6ª
série do Ensino Público. Examinemos, simulando
um exercício mental, a trajetória desta
aluna, que não deve destoar de um grande percentual
representativo de seus colegas: não obteve aprovação
em ciências (pela impossibilidade de decifrar
o enunciado das perguntas apresentadas); no próximo
período, poderá reeditar-se a situação
em uma prova de história.
O quadro se repetirá
com insistência: ora em uma disciplina, ora em
outra, incluídas, nesta esteira pedagógica,
as atividades que não prescindem da capacidade
de ler. Todavia, automaticamente, se procede à
aprovação. Desde o princípio da
aprendizagem, mesmo comprovada a ausência da alfabetização,
o sistema escolar, através dos ciclos, empurra
o aluno ¨escada acima¨ (se assim coubesse a
expressão). No meu entendimento, os ciclos planejados
e já vigentes assemelham-se a ritos de passagem
das comunidades primitivas. Revela a Secretaria Municipal
de Educação que, desde o ano 2000, o sistema
de ciclos é adotado da 1ª à 4ª
série do Ensino Fundamental.
O resultado esperado
não atingiu os objetivos delineados, tendo em
vista que uma criança hoje, em 2007, iniciada
em 2001, ainda não desfrutou dos benefícios
da leitura e da escrita. Que decepção
para as famílias no momento em que o filho conclui
o Ensino Fundamental, tendo percorrido nove anos de
escolarização! O jovem não está
preparado para prosseguir os estudos, nem fazer frente
à realidade de assumir uma ocupação
ou um ofício. Comove relembrar a imagem dos pais
que passam a noite e a madrugada no sereno ou na chuva,
à porta de uma escola, em busca da oportunidade
de educar o filho.
Com que propósito a Secretaria
de Educação da Cidade do Rio de Janeiro
implantou este tipo de aprovação automática:
para favorecer as estatísticas do governo e tornar
a Cidade do Rio de Janeiro imune à reprovação
e evasão dos alunos ou para construir –
sem dolo, acredito – uma estratégica colhida
de informações moderníssimas e
não experimentadas, hoje, na crueldade da nossa
realidade sociocultural. Ao declarar na reportagem que
“este é o sistema adotado nos países
onde a educação é prioritária”,
por certo, fugiu, no momento, à memória
do prefeito César Maia a configuração
do contraste existente entre os países mencionados
e a rede escolar pública da cidade do Rio de
Janeiro.
Os sistemas educacionais que visitei, oficialmente,
no exterior, fazem do professor o mentor da arte de
educar: prestigiam a sua função social,
valorizam o trabalho que ele exerce, respeitam a sua
formação e o mantêm sob constante
treinamento em serviço. Em um clima de excelência,
o acompanhamento do desempenho escolar e do desenvolvimento
psicossocial da criança é que são
prioritários. Sou e serei sempre a genuína
admiradora e defensora do professor do ensino fundamental.
Para a sua formação técnica e pessoal
contribuí, quando professora do Curso Normal
do Instituto de Educação do Rio de Janeiro.
A nova proposta da Secretaria Municipal de Educação
quer pôr à prova a responsabilidade do
nosso professor da cidade, exigindo da sua atuação
à frente de dezenas de alunos de níveis
diferentes de aprendizagem e precários conteúdos,
“observações cotidianas” e
a imediata avaliação dos desempenhos individuais.
De quem? De estudantes que permanecem, no máximo,
três horas diárias na escola ou retornam
à casa por falta de aulas. A nova proposta deita
nos ombros dos professores as expectativas de êxito.
Êxito duvidoso que fere os princípios contidos
na Constituição/88 (veja-se o artigo 205),
desrespeita o futuro inteligente da infância e
adolescência, compromete o desenvolvimento do
país e cava um fosso intransponível para
as gerações que se sucedem. |